Publicações
Libras - Língua Brasileira de Sinais
25/08/2010No Brasil, a comunidade surda lutou e
conseguiu a vitória de ter a Lei de LIBRAS
aprovada. Lei de Libras, Língua Brasileira de Sinais,
LEI Nº. 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Posteriormente o
DECRETO Nº. 5.626, DE 22/12/2005. A legislação que
regulamenta a LEI Nº. 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. “Art. 1
– É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados”. Parágrafo único –
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais Libras – a forma
de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual motora, como estrutura
gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.” A Língua de
Sinais é o meio de comunicação e expressão usada pela comunidade surda do Brasil. Tem este status por ter surgido com
naturalidade pela comunidade surda
brasileira.
Intérprete de Libras, é a pessoa que tem
proficiência em Língua de Sinais, conhecimento na
cultura surda e participação na comunidade surda. Mediador da comunicação entre ouvintes e surdos. Com a inserção do intérprete de Libras os surdos conseguem saber de todas informações. Atualmente a Mídia está se tornando inclusiva e
preocupada em atender a ouvintes e
SURDOS.
Texto: Rafaella Sessenta.