A arte de ensinar e interpretar em libras.

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Libras - Língua Brasileira de Sinais

25/08/2010
No Brasil, a comunidade surda lutou e conseguiu a vitória de ter a Lei de LIBRAS aprovada. Lei de Libras, Língua Brasileira de  Sinais, LEI Nº. 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Posteriormente o DECRETO Nº. 5.626, DE 22/12/2005. A legislação que regulamenta a LEI Nº. 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. “Art. 1 – É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados”. Parágrafo único – Entende-se como Língua Brasileira de Sinais Libras – a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza  visual motora, como estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”  A Língua de Sinais é o meio de comunicação e expressão usada pela comunidade surda do Brasil. Tem este status por ter surgido com naturalidade   pela comunidade surda brasileira.
Intérprete de Libras, é a pessoa que tem proficiência em Língua de Sinais,  conhecimento na cultura surda e participação na comunidade surda.  Mediador da comunicação entre ouvintes e surdos. Com a inserção do intérprete de Libras os surdos conseguem saber de todas informações.  Atualmente a Mídia está se tornando inclusiva e preocupada em  atender a ouvintes e SURDOS.

Texto: Rafaella Sessenta.
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